(Dra. Juliane Garcia de Moraes, advogada trabalhista)

A escolha entre trabalho terceirizado e direito é uma questão relevante tanto para empregadores quanto para trabalhadores, impactando diretamente os direitos, deveres e a relação de trabalho estabelecida. Juliane Garcia de Moraes, advogada especializada em direito trabalhista do escritório Moraes Advocacia, esclarece as principais diferenças entre essas modalidades e o que elas implicam para os trabalhadores.

Trabalho Direto

No trabalho direto, o trabalhador é contratado diretamente pela empresa onde irá prestar seus serviços. Isso significa que a relação de emprego é estabelecida entre o trabalhador e a empresa, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Os trabalhadores contratados diretamente têm um vínculo empregatício claro com a empresa, o que lhes garante uma série de direitos, como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), licença-maternidade/paternidade e aviso prévio,” explica Juliane.

Além disso, esses trabalhadores têm acesso a benefícios adicionais que a empresa possa oferecer, como planos de saúde, vale-alimentação, e participação nos lucros. A responsabilidade pelo cumprimento dessas obrigações é inteiramente da empresa contratante.

Trabalho Terceirizado

No caso do trabalho terceirizado, o trabalhador é contratado por uma empresa de terceirização, que o coloca para prestar serviços em outra empresa. A empresa terceirizada é responsável pelo pagamento de salários e cumprimento de obrigações trabalhistas.

“A terceirização é permitida para qualquer atividade da empresa contratante, inclusive para a atividade-fim, desde a reforma trabalhista de 2017,” ressalta Juliane. “Os trabalhadores terceirizados têm direito aos mesmos benefícios e condições de trabalho dos empregados diretos da empresa tomadora de serviços, desde que sejam inerentes às funções que desempenham.”

Direitos e Deveres

Juliane destaca que, apesar das diferenças no vínculo empregatício, os trabalhadores terceirizados também têm direitos assegurados pela CLT, como férias, 13º salário, FGTS, e outros benefícios. A diferença está na responsabilidade sobre o cumprimento desses direitos, que recai sobre a empresa terceirizadora.

“A empresa contratante deve zelar para que a empresa terceirizadora cumpra suas obrigações trabalhistas. Caso contrário, ela pode ser responsabilizada solidariamente,” afirma a advogada. “Por isso, é essencial que as empresas contratantes escolham prestadoras de serviços idôneas e que estejam em conformidade com a legislação.”

Implicações para o Trabalhador

As principais implicações para o trabalhador estão na segurança e na estabilidade do emprego. Trabalhadores diretos tendem a ter maior estabilidade, já que estão integrados ao quadro de funcionários da empresa e podem ter mais oportunidades de crescimento interno.

“Trabalhadores terceirizados, por outro lado, podem enfrentar maior rotatividade e menos estabilidade no emprego, dependendo da empresa terceirizadora e das demandas do mercado,” comenta Juliane. “No entanto, a terceirização pode ser uma porta de entrada para o mercado de trabalho, especialmente em setores com alta demanda por mão de obra especializada.”

A decisão entre contratar diretamente ou terceirizar deve ser cuidadosamente avaliada pelas empresas, levando em conta aspectos econômicos, estratégicos e legais. Para os trabalhadores, é importante entender seus direitos em ambas as modalidades e buscar sempre a formalização da relação de trabalho para garantir a proteção trabalhista.

“A clareza sobre os direitos e deveres de cada modalidade de contratação é fundamental para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado,” conclui Juliane Garcia de Moraes.

A especialista enfatiza a importância de consultar um advogado trabalhista em caso de dúvidas ou problemas na relação de trabalho, para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e que qualquer irregularidade seja devidamente corrigida.

Sobre a Dra Juliane Moraes e o escritório Moraes Advocacia

A Dra. Juliane Garcia de Moraes é uma destacada advogada trabalhista com mais de 15 anos de experiência na área, tornando-se uma referência nacional, especialmente em questões ligadas à saúde no trabalho. Sua formação acadêmica é sólida, com graduação pela Fundação Eurípedes Soares da Rocha, Univem, em Marília-SP, e aprimoramento através de cursos de especialização e extensão pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (ESA-OAB).

Desde 2008, a Dra. Juliane dedica-se à defesa de bancários, com atuação destacada tanto em direitos individuais quanto coletivos do trabalho. Sua expertise inclui uma colaboração significativa junto à AGEBB – Associação dos Gerentes do Banco do Brasil, onde tem contribuído para a promoção e defesa dos direitos dos trabalhadores do setor bancário.

À frente do escritório Moraes Advocacia, a Dra. Juliane Garcia de Moraes e sua equipe oferecem serviços jurídicos especializados em direito trabalhista, direito trabalhista bancário, direito civil e direito digital. O escritório é reconhecido pela sua ampla experiência e pela abordagem personalizada na solução de casos, muitos dos quais de grande repercussão no cenário nacional.

Para mais informações sobre a Dra. Juliane Garcia de Moraes e o escritório Moraes Advocacia, acesse o site https://moraes-advocacia.com

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