O planejamento sucessório é um tema que ganha cada vez mais relevância no Brasil, especialmente diante do envelhecimento da população e do crescimento das disputas judiciais entre familiares após a morte de um ente querido. Em um país onde 90% das empresas não estatais são familiares e respondem por cerca de 65% do PIB, segundo dados do IBGE e Sebrae, a preocupação com a continuidade dos negócios e a preservação do patrimônio tem impulsionado o uso da holding familiar como uma solução eficiente e estratégica.
A holding familiar é uma empresa criada para concentrar e administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas da mesma família. Pode incluir imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e outros bens. Ao transferir esses ativos para a holding, os sócios passam a deter cotas da empresa em vez de bens diretamente em seus nomes. Com isso, a sucessão pode ser organizada de forma planejada, com regras claras estabelecidas em contrato social e acordos de quotistas, o que ajuda a evitar conflitos, desgastes emocionais e longas batalhas judiciais.
Essa estrutura tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. Segundo levantamento da PwC, o número de holdings familiares cresceu mais de 30% nos últimos cinco anos, impulsionado principalmente pelas incertezas tributárias e pelo desejo de proteger o patrimônio. As vantagens são diversas: além da proteção patrimonial (muito embora esta proteção seja relativa), há redução de custos com impostos na sucessão (como o ITCMD), agilidade na transferência de bens e manutenção do controle dos ativos dentro da família.
Gislene Costa, advogada que atua na área de planejamento patrimonial e sucessório, explica que o grande diferencial da holding é permitir que o processo de sucessão aconteça ainda em vida, com a participação ativa do patriarca ou matriarca na definição das regras. “Planejar o patrimônio vai muito além de pensar na herança. É um gesto de responsabilidade com o futuro da família, que evita disputas e garante a continuidade do que foi construído com tanto esforço”, afirma. Ela ressalta que muitas famílias deixam para discutir esses temas apenas quando um imprevisto acontece, o que torna o processo mais doloroso e custoso.
O impacto da reforma tributária em curso também tem feito crescer a procura por esse tipo de estrutura. A padronização da alíquota máxima do ITCMD em 8% para todos os estados, por exemplo, preocupa famílias com patrimônio elevado. Em estados como São Paulo, onde a alíquota era de 4%, a mudança representa o dobro da tributação em caso de herança. Em vez de aguardar esse cenário mais oneroso, muitas famílias têm preferido antecipar a sucessão por meio da holding, aproveitando ainda os benefícios legais em vigor.
Além disso, a holding permite maior organização e eficiência na gestão dos bens. Em vez de imóveis dispersos em nome de diferentes pessoas, por exemplo, tudo passa a ser controlado por uma única pessoa jurídica, o que facilita o planejamento tributário e evita problemas como inventários demorados e bloqueios judiciais. Em casos de empresas familiares, a holding também pode atuar como instrumento de governança, separando a figura do herdeiro da figura do gestor e profissionalizando a gestão dos negócios.
Gislene aponta que a criação de uma holding não deve ser feita de forma genérica, com contratos “de prateleira”. Cada família possui uma realidade específica, e o planejamento precisa levar em conta variáveis como o regime de casamento dos sócios, a existência de herdeiros menores, eventuais disputas anteriores e os objetivos futuros dos envolvidos. “O bom planejamento é aquele que traz segurança jurídica e paz para a família. É uma ferramenta de amor e de legado, quando feita com consciência”, conclui.
No cenário atual, em que cresce o número de litígios familiares relacionados à herança — cerca de 20% das ações nas varas de família do país envolvem disputa por bens, segundo o CNJ — estruturar uma holding deixou de ser uma estratégia apenas para grandes fortunas. Hoje, famílias com patrimônio modesto também têm buscado essa alternativa como forma de proteger o que foi construído, garantir estabilidade e preservar vínculos familiares. A holding, mais do que uma estrutura jurídica, tem se mostrado um instrumento de preservação de histórias, vínculos e da paz entre gerações.






